CLASSIFICAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Continuando a falar de orçamento, podemos dar um passo adiante sobre o seu entendimento.

O orçamento, como vimos no post anterior, serve para auxiliar a tomada de decisões de pessoas, empresas e governos, quando se busca fazer algum tipo de investimento, aquisição ou contratação de serviços. Porém, para cada nível de decisão é preciso ter uma melhor qualidade dos dados que as norteiam.  Por este motivo classificamos os orçamentos em quatro níveis:

  • Ordem de grandeza;
  • Viabilidade econômica;
  • Orçamento do Projeto básico, e;
  • Orçamento do Projeto executivo.

A classificação do tipo de orçamento corresponde a necessidade de quem o elabora, ao nível de especificação e detalhamento em que esteja o projeto que servirá de lastro para o orçamento.  Abaixo iremos detalhar um pouco mais cada tipo.


ORDEM DE GRANDEZA
A ordem de grandeza é um valor obtido quando se tem algumas características do que se pretende orçar, porém não há qualquer tipo de detalhamento. Ela é baseada em algo subjetivo e muitas vezes com apenas uma informação (área, volume, numero de pessoas, distância, etc.). Um valor aproximado pode ser obtido, muitas vezes, consultando alguém experiente no ramo em que se pretende obtê-lo, ou seja, um engenheiro poderá dar uma ordem de grandeza de uma obra, um dono de um Buffet poderá estimar uma festa, etc.

Bem, no meu entendimento, este não é o método mais adequado para se obter este custo.  Há diversas formas de chegarmos a uma ordem de grandeza sem ter que apelar para a “chutometria” como, por exemplo, compararmos o que queremos orçar com algo que já exista e que sabemos quanto custou, ou obter junto a órgãos e entidades de classe dados estatísticos sobre determinada atividade, ou ainda, utilizar tabelas e publicações que possuam estes dados. Para um leigo pode parecer complicado, mas se você consultar alguém que atue na área, fatalmente você conseguirá fontes de pesquisa para chegar estimar este custo.
A ordem de grandeza também é conhecida como ESTIMATIVA DE CUSTO.


VIABILIDADE ECONÔMICA
Nesta fase, o orçamento deixará o mundo subjetivo e passará a ser algo palpável. São elaborados a partir de um anteprojeto, de especificações menos genéricas e com limites bem definidos. Como o próprio nome já diz, neste orçamento é que analisamos se um projeto é viável, economicamente, ou não.  Por isto, a maioria das decisões são tomadas nesta fase. O orçamento desta fase também é conhecido como ORÇAMENTO DO ESTUDO PRELIMINAR, onde estudo preliminar é outra denominação para anteprojeto.


ORÇAMENTO DO PROJETO BÁSICO
Se chegarmos neste orçamento, significa dizer que o anterior mostrou que o projeto é economicamente viável.  Nesta fase não há mais espaço para dúvidas sobre o que vai ser projetado e nem o que vai ser orçado. Segundo a lei federal 8.666/93 – que será tema de uma postagem mais adiante – em seu art. 6, inc. IX diz que, “o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços ... que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e prazos de execução.” Isto significa dizer que os dados contidos neste projeto devem estar definidos de forma não haver dúvidas sobre o que deverá ser contratado. Acho que não devemos seguir adiante sem antes fazer um esclarecimento: quando a lei fala em projetos, obras e serviços não se referem apenas à construção civil.  Tudo que deve ser contratado pelos municípios, estados e país devem seguir a estas regras dispostas na lei, ou seja, ela orienta desde a aquisição de merenda escolar – assunto muito debatido esta semana – como a contratação de empresas para fornecer medicamentos ou, ainda, contratação de empresas responsáveis pela limpeza urbana das nossas cidades.


ORÇAMENTO DO PROJETO EXECUTIVO
Talvez vocês devem estar se perguntando: se o poder público e as empresas podem contratar com o projeto básico, qual a finalidade do orçamento para o projeto executivo?

A resposta é simples, mas não é tão convincente: faz-se o orçamento do projeto executivo, pois nele são contemplados detalhes e especificações complementares, que antes não foram projetados, que reduzem as indefinições deixadas pelo projeto básico.  Estas indefinições fatalmente alteram os orçamentos, pois nos detalhes, os projetistas podem oferecer soluções que antes, quem estava valorando os serviços, não podiam antever. 

O ideal é que as licitações e contratações sejam feitas com o orçamento do projeto executivo visto que diminui bastante a possibilidade de fazermos ajustes e aditivos de contratos. A escolha pela utilização do orçamento do projeto básico ao invés do executivo se deve a urgência de alguns órgãos em agilizar o processo de licitação de determinadas contratações.

Percebam que, com a expressão “DIMINUI BASTANTE”, eu trouxe a tona o caráter estimativo dos orçamentos mais uma vez. O quadro abaixo reflete a margem de erro que ocorrem nos orçamentos:
  


MARGEM DE ERRO DE UMA ESTIMATIVA DE CUSTOS
PROJETO EXECUTIVO
+ ou – 5%
PROJETO BÁSICO
+ ou – 10 a 15%
VIABILIDADE ECONÔMICA
+ ou – 25 a 30%
ORDEM DE GRANDEZA
+ ou – 35%

Fonte: ICEC – International Cost Engineering Council



A margem de erro apresentadas acima são valores médios reconhecidos internacionalmente que podem ocorrer em qualquer orçamento. Esta margem, porém não é bem vista pelos órgãos fiscalizadores. Isto porque em um país em que reina o jeitinho brasileiro, todo cuidado é pouco.

  Dúvidas? Basta perguntar no campo comentários que eu respondo!!!

Comentários

Jaime disse…
Vilberto,

Essa margem da ordem de grandeza fica com 70%? Nosso coeficiente de cagaço é menor que isso!

abraços!

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